Multas e ocorrências em condomínio: da portaria ao histórico da unidade

O porteiro registra, o síndico decide e a administradora emite o documento. Tudo fica guardado na unidade, para o síndico de hoje e para os próximos.

Como funciona, passo a passo

Do registro na portaria ao histórico, cada etapa tem um responsável.

  1. O porteiro abre a ocorrênciaRegistra no Síndico360 o que aconteceu.
  2. O Síndico360 pede a advertência ou a multaA ocorrência pode gerar uma advertência ou uma multa. O pedido segue por e-mail para a administradora e para o síndico.
  3. O síndico analisa e decideEscolhe entre advertência e multa, conforme a convenção e o regimento do condomínio.
  4. A administradora emite o documentoGera a advertência ou a multa e envia ao morador. Devolve por e-mail ou anexa no Síndico360.
  5. O síndico avisa o moradorEnvia um alerta ao morador, para ele saber que o documento foi emitido.
  6. O Síndico360 guarda no históricoTudo fica registrado na unidade, para o síndico de hoje e para os próximos.

O histórico fica na unidade

Cada ocorrência, advertência e multa fica registrada na unidade e vale para quem mora hoje e para quem já morou ou foi proprietário.

Quem assume depois de uma eleição já começa a gestão sabendo o que aconteceu, sem precisar pedir tudo à administradora. O acesso muda junto: o síndico novo entra e o anterior sai.

Importante: cada condomínio segue a sua convenção e o seu regimento interno, e o morador tem direito de defesa antes de qualquer multa. O Síndico360 organiza o processo e o histórico; a regra é do condomínio.

Boas práticas para registrar uma ocorrência

Um bom registro facilita a decisão do síndico e evita discussão depois. Três cuidados que ajudam, em qualquer condomínio:

Descreva o fato, não a opinião

Registre o que aconteceu, com data, hora e unidade envolvida, em linguagem objetiva.

Anexe o que comprova

Fotos e documentos ajudam o síndico a decidir e dão base ao condomínio se houver contestação.

Registre também a repetição

Quando a mesma situação acontece de novo, o histórico da unidade mostra isso, e a decisão pode considerar o que já aconteceu.

Para as demais ocorrências, o Zelador Expert (GUT) ordena o que resolver primeiro, por gravidade, urgência e tendência.

Perguntas frequentes

Quem decide entre advertência e multa?

O síndico, conforme a convenção e o regimento do condomínio. O Síndico360 organiza o pedido e o histórico, mas a regra é do condomínio.

Quem emite o documento da multa?

A administradora gera a advertência ou a multa e envia ao morador. Ela devolve o documento por e-mail ou anexa no Síndico360.

O morador pode se defender?

Sim. O morador tem direito de defesa antes de qualquer multa, e cada condomínio segue a sua convenção e o seu regimento interno.

O histórico se perde quando o síndico muda?

Não. O histórico fica na unidade e no condomínio. O síndico novo ganha acesso e o anterior perde.

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