Descreva o fato, não a opinião
Registre o que aconteceu, com data, hora e unidade envolvida, em linguagem objetiva.
O porteiro registra, o síndico decide e a administradora emite o documento. Tudo fica guardado na unidade, para o síndico de hoje e para os próximos.
Do registro na portaria ao histórico, cada etapa tem um responsável.
Cada ocorrência, advertência e multa fica registrada na unidade e vale para quem mora hoje e para quem já morou ou foi proprietário.
Quem assume depois de uma eleição já começa a gestão sabendo o que aconteceu, sem precisar pedir tudo à administradora. O acesso muda junto: o síndico novo entra e o anterior sai.
Um bom registro facilita a decisão do síndico e evita discussão depois. Três cuidados que ajudam, em qualquer condomínio:
Registre o que aconteceu, com data, hora e unidade envolvida, em linguagem objetiva.
Fotos e documentos ajudam o síndico a decidir e dão base ao condomínio se houver contestação.
Quando a mesma situação acontece de novo, o histórico da unidade mostra isso, e a decisão pode considerar o que já aconteceu.
Para as demais ocorrências, o Zelador Expert (GUT) ordena o que resolver primeiro, por gravidade, urgência e tendência.
O síndico, conforme a convenção e o regimento do condomínio. O Síndico360 organiza o pedido e o histórico, mas a regra é do condomínio.
A administradora gera a advertência ou a multa e envia ao morador. Ela devolve o documento por e-mail ou anexa no Síndico360.
Sim. O morador tem direito de defesa antes de qualquer multa, e cada condomínio segue a sua convenção e o seu regimento interno.
Não. O histórico fica na unidade e no condomínio. O síndico novo ganha acesso e o anterior perde.
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